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Código da Estrada: Pode circular com luzes fundidas?

As luzes de um veículo além de melhorarem a visibilidade dos condutores, são também um elemento de segurança. Nesse sentido, é fundamental que todas as luzes integradas nos carros funcionem.

No entanto, se alguma ou todas as luzes do carro avariarem será que podem continuar a circular? Saibam o que diz o Código da Estrada.


Recentemente abordamos aqui o facto de alguns condutores circularem com as luzes de nevoeiro ligadas, mesmo quando nada se justifique.

Segundo o Artigo 61.º – Condições de utilização das luzes, do Código da Estrada, desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó devem-se usar luzes de sinalização.

E se as luzes do carro avariaram, será que pode circular?

No Código da Estrada existe um artigo específico para esta questão. O artigo 62.º – Avaria nas luzes refere que:

Quem infringir a lei pode ser também sancionado. A coima vai dos 60 aos 300 euros. Além disso, o documento de identificação do veículo pode apreendido nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 161.º

f) O veículo for encontrado a circular não oferecendo condições de segurança;

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