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Cobertura mínima de um seguro automóvel em Portugal

Desde que um veículo tenha matrícula registada num país da União Europeia e esteja em condições de circular, é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil. 


Cobertura mínima do seguro é de 6.070.000€ por acidente por danos corporais

Em Portugal (e em outros países) é obrigatório que tenha um seguro automóvel para proteger os interesses dos lesados.

Em caso de acidente, a/o proprietária/o ou condutor/a de um veículo são responsáveis pelos danos corporais e materiais que possam causar às pessoas transportadas e a terceiros, podendo ter de pagar indemnizações a quem for lesada/o.

A cobertura mínima do seguro é de 6.070.000€ por acidente para danos corporais e 1.220.000€ por acidente para danos materiais. Estes valores são revistos de cinco em cinco anos.

Em caso de acidente automóvel…

Em caso de acidente automóvel (sinistro), deve obter, no local, os elementos de identificação das/os condutoras/es, veículos e seguros (o nome da seguradora e o número da apólice, que podem ser encontrados num selo).

Deve também identificar as testemunhas do acidente e obter os seus dados (nome, telefone e morada).

Caso tenha um acidente pode preencher uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Se o veículo que provocou o acidente não estiver segurado, a pessoa lesada pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, para beneficiar de indemnização pelos danos sofridos. De referir também que no caso de acidente automóvel, não é obrigatório aceitar as decisões da seguradora.

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