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Cartas de condução anteriores a 2008 têm novas regras

Há um novo decreto-lei para as Cartas de Condução que permite revalidar o título caducado sem ter de ir a exame. O Governo decidiu mudar as regras para tornar mais fácil a revalidação. De relembrar que a lei obrigava que quem não renovasse a carta dentro do prazo estipulado, teria de fazer um novo exame. 


Novas regras só se aplicam a Cartas de Condução emitidas antes de 1 de janeiro de 2008

Segundo a comunicação do Governo Português, o novo regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.

A regra abrange a primeira revalidação dos condutores das categorias de ciclomotores, motociclos, veículos ligeiros e veículos agrícolas, com carta de condução emitida antes de 1/1/2008 e sem qualquer registo de movimento em data posterior, na carta de condução (revalidação, alteração de elementos, ou emissão de segunda via). São casos em que o condutor tem na sua posse uma carta de condução com uma validade inscrita até 65 anos, quando, de acordo com o regime legal de validade em vigor, a carta de condução deveria ter sido revalidada aos 50 anos ou aos 60 anos.

O regime extraordinário vai durar um ano após a entrada em vigor do diploma, ou seja, até dia 1 de agosto de 2024 e foi criado porque ainda existem muitos condutores que têm na sua posse cartas de condução com validade inscrita até aos 65 anos, mas que não estão válidas, face a alterações legislativas posteriores. O regime extraordinário pretende sanar as situações pendentes e estabilizar o processo de reconhecimento por parte dos condutores, no que diz respeito à validade do documento.

A carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública. O IMT é a entidade competente para a emissão deste documento.

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