Faz amanhã precisamente 6 anos que entrou em vigor em Portugal o sistema “Carta por Pontos”. Este é um sistema transparente e de fácil compreensão para o cidadão. Este sistema por pontos consiste na subtração de pontos, quando são praticadas infrações graves, muito graves e crimes rodoviários, levando à cassação do título de condução quando é subtraída a totalidade dos pontos.
Em seis anos, 2100 condutores ficaram sem carta de condução.
Mais de 2.100 condutores ficaram sem carta de condução desde a entrada em vigor do sistema “carta por pontos” em 2016 e 1.063 perderam a totalidade dos pontos, revelou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
O sistema “carta por pontos”, que na quarta-feira completa seis anos de aplicação, consiste na subtração de pontos quando são praticadas infrações graves, muito graves e crimes rodoviários, levando à cassação da carta de condução quando se perde a totalidade dos 12 pontos.
A ANSR avançou que, desde a entrada em vigor, foram cassadas 2.108 cartas de condução, 614 das quais no último ano, um aumento de 41% face ao número registado nos cinco anos anteriores.
A Segurança Rodoviária precisou também que 1.063 condutores têm zero pontos na carta de condução, encontrando-se os processos na fase de audição da intenção de cassação da carta (560), notificação da decisão final (490) e instrução (13).
Após a subtração da totalidade dos pontos, o condutor só fica sem a carta de condução depois de ter sido instaurado um processo autónomo administrativo e de ter sido efetivada a notificação da cassação, desde que não seja impugnada judicialmente.
Em seis anos, 3.171 condutores perderam a totalidade dos pontos, tendo ficado sem carta de condução 2.108.
A Segurança Rodoviária indicou também que, em seis anos deste sistema, foram subtraídos pontos a cerca de 400 mil condutores, 132 mil dos quais entre 01 junho de 2021 e 31 de maio de 2022, representando um aumento de 49% face aos cinco anos anteriores.
Segundo a ANSR, as infrações que mais contribuíram para a perda de pontos são a utilização do telemóvel, excesso de velocidade, condução sob a influência do álcool, desrespeito da obrigação de parar perante o sinal vermelho, desobediência ao sinal de sentido proibido e de STOP e passar pelo traço contínuo.