A carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública. Este documento é certificado em função da categoria do veículo a conduzir e segue-se, salvo casos específicos, a um exame teórico e outro prático.
O condutor tem de fazer a revalidação obrigatoriamente antes da data de validade?
Lei obriga a revalidar a carta de condução “antes da data de validade assinalada no seu título”?
De acordo com o Polígrafo, a resposta é SIM! Segundo a informação disponível no site do IMT, “em função de alterações legislativas em 2008 e em 2012, a data de revalidação da carta de condução poderá ser diferente da que está prevista no título de condução”. .
A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas aqui e aqui, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Quem pode solicitar a revalidação?
- Titulares de título de condução portuguê com residência em Portugal;
- Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
- Titulares de título de condução português com condição de estudante em território nacional há, pelo menos 185 dias.
Em abril, o JN revelava que mais de 44 mil condutores falharam a renovação obrigatória do título de condução aos 50 anos em 2021. O número foi avançado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Segundo o Artigo 130.º do Código da Estrada, quem conduzir veículo com título caducado é sancionado com coima que pode ir dos 120 aos 600 euros.
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