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Carta de Condução: Posso apresentar a versão digital à polícia?

Como já referimos aqui no Pplware várias vezes, o Estado português tem uma app que nos permite ter os documentos de identificação. A app chama-se id.gov.pt, é gratuita e permite-lhe guardar cartões como o cartão de cidadão, carta de condução, cartão ADSE, etc). Para tal basta que use a Chave Móvel Digital.

Mas será que pode apresentar a carta de condução digital à polícia?


De acordo com a descrição da app pela Administração Pública, os documentos digitais têm a mesma validade dos documentos originais. Além disso, no caso da carta de condução, com a última revisão ao Código da Estrada, estes podem ser sempre substituídos pela aplicação móvel.

A Chave Móvel Digital (CMD) é um sistema simples e seguro de autenticação dos cidadãos em portais da Administração Pública na Internet e recentemente passou a estar disponível também em alguns sites de empresas privadas – saber mais aqui.

Pode a carta de condução digital substituir o documento físico?

Segundo o novo Código da Estrada, o condutor deve ser portador de diversos documentos, tais como documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, por exemplo) ou carta de condução. Contudo, segundo as últimas alterações legislativas, os documentos mencionados podem ser substituídos pela aplicação móvel.

A apresentação do Cartão de Cidadão, da Carta de Condução e de outros documentos em formato digital passou a ser uma alternativa à exibição física dos mesmos.

Quando não for possível fazer a validação eletrónica dos documentos, o condutor tem 5 dias para apresentar os documentos físicos às autoridades ou pode enviar por email o PDF certificado através da aplicação id.gov.pt. No caso de apreensão dos documentos, é obrigatória a entrega dos mesmos junto das autoridades, no prazo de 5 dias.

Estas alterações ao Código da Estrada traduzem o esforço contínuo de desmaterialização e agilização do processo contraordenacional, altera-se o artigo 169.º – A do Código da Estrada, passando a ser possível a prática de atos processuais mediante a aposição de assinatura digital, com recurso a uma solução de integração de fornecedores de atributos com o sistema de certificação de atributos profissionais e com o Cartão de Cidadão, refere o Estado.

Permite-se, igualmente, que os cidadãos, no âmbito de processos contraordenacionais e mediante adesão voluntária à Morada Única Digital, possam vir a receber notificações por via eletrónica para a caixa postal eletrónica associada para o efeito.

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