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Carta de Condução: Conheça as datas de revalidação

O IMT é a entidade competente para a emissão das cartas de condução. Se já é condutor, saiba o que deve fazer quando atinge a idade em que é obrigatório revalidar a sua carta de condução.

Em função de alterações legislativas em 2008 e em 2012, a data de revalidação da carta de condução poderá ser diferente da que está prevista no título de condução.


Em Portugal há cerca de 6 477 245 condutores com título de condução válido e registam-se anualmente uma média de 700 000 revalidações por ano.

Os condutores que não revalidaram, em 2021, a carta aos 50 anos (cerca de 44 566), podem revalidar sem obrigatoriedade de formação ou exame até dois anos, contados do fim da validade da carta de condução.

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas aqui e aqui, para as diferentes categorias de veículos,  independentemente da validade averbada no documento e pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título.

Assim, os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas devem:

Os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem:

A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não se incorrer nas seguintes situações:

Os condutores podem consultar a validade de cada categoria da carta de condução, que corresponde às datas de revalidação, na plataforma IMTonline na área de condutores

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