Em 2014 o Código da Estrada sofreu algumas mudanças. Relativamente aos selos obrigatórios no para-brisas do seu carro já informamos aqui quais os necessários.
Neste artigo vamos saber quais os documentos que o condutor deve ser portador.
Tem dúvidas que documentos deve ter consigo sempre que conduz um veículo? Não se preocupe, pois, no Código da Estrada está tudo de forma muito clara. De acordo com o artigo 85.º — Documentos de que o condutor deve ser portador:
1 – Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
- a) Documento legal de identificação pessoal;
- b) Título de condução;
- c) Certificado de seguro;
- d) Documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento referido na alínea a) e o condutor resida em território nacional.
2 – Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
- a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
- b) Documento de identificação do veículo;
- c) Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.
3 – Tratando-se de velocípede ou de veículo de tração animal, o respetivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.
Quais as multas se não tiver a carta de condução?
- O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
- Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Antes de iniciar uma viagem, verifique sempre se tem os documentos obrigatórios consigo.