A venda de veículos elétricos em Portugal tem batido recordes. Como é sabido, a manutenção de um carro elétrico é mais barata que um carro a combustível, mas que impostos existem em Portugal?
Carros elétricos: ISV, IVA, IUC e tributação autónoma
O Imposto Sobre Veículos (ISV) veio substituir o Imposto Automóvel (IA). Este é um imposto associado à matriculação, ou seja, é pago uma única vez quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal, seja novo ou usado.
Os valores do ISV têm uma atualização anual, de acordo com a cilindrada e o impacto ambiental, com uma tabela própria para automóveis e uma para motociclos ou outros veículos.
Benefícios por tipo de carro elétrico.
- Veículos 100% elétricos — isentos.
- Veículos híbridos — usufruem de redução de 40%, desde que tenham autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
- Veículos híbridos plug-in — redução de 75% do ISV para automóveis com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
Relativamente ao IVA, as empresas têm a possibilidade de deduzir o valor total do IVA dos carros elétricos em Portugal. Quanto ao custo de aquisição, este não pode exceder 62.500€ nos automóveis elétricos, e 50.000€ nos híbridos plug-in.
Os valores do IUC estão tabelados segundo o tipo de combustível, cilindrada e ano da matrícula. Os veículos 100% elétricos estão isentos, mas os híbridos ou híbridos plug-in pagam imposto,
- Veículos 100% elétricos — isentos.
- Veículos híbridos ou híbridos plug-in — pagam o imposto, mas como apresentam emissões de CO2 reduzidas, pagam um IUC mais baixo em relação aos veículos de combustão.
A tributação autónoma aplica-se apenas às empresas, mais precisamente aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Entre os gastos referidos encontram-se os encargos com viaturas ligeiras de passageiros. Contudo, tenha em atenção que os carros elétricos em Portugal gozam de exceções a esta regra:
- Veículos 100% elétricos — estão isentos. No entanto, esta regra pode mudar com o Orçamento do Estado (OE) para 2023. Saiba mais neste artigo sobre carros elétricos para empresas.
- Veículos híbridos plug-in — especificamente para automóveis com autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, a taxa pode ser de 5% (custo de aquisição inferior a 27.500€); 10% (entre 27.500€ e 35.000€, inclusive) ou 17,5% (igual ou superior a 35.000€). O novo OE propõe uma redução das taxas em cada nível