Numa era onde o segmento dos transportes está em mudança, há que ter em conta a segurança. O Automóvel Club de Portugal (ACP) submeteu ação em tribunal onde pede a ilegalidade de regulamento que não prevê capacete para quem usa trotinetes e bicicletas elétricas.
O uso de capacete deixou de ser obrigatório em 2018, após uma instrução técnica da ANSR.
De acordo com o artigo 112 do Código da Estrada, as trotinetes são equiparadas a velocípedes. A legislação refere que apenas velocípedes com motor, ou seja, elétricos. Nestes casos é obrigatório o uso de capacete e, no caso de incumprimento, pode ser aplicada uma coima que varia entre 60 e 300 euros.
Depois de uma instrução técnica da ANSR, que descrevia o “uso do capacete como uma restrição à livre circulação”, a ACP quer mudar a lei. A ação em tribunal que do ACP pede a ilegalidade de regulamento que dispensa o uso de capacetes para quem usa trotinetes e bicicletas elétricas.
O ACP entende que o Ministério da Administração Interna (MAI) deve “ser condenado a aprovar novo regulamento no sentido da obrigatoriedade da utilização de capacetes por parte dos condutores velocípedes com motor e de trotinetes a motor”, revela o jornal Expresso.