A Brisa é uma operadora de infraestruturas de transporte em Portugal. Num caso que remonta a 2017, onde um carro embateu num javali, o tribunal vem agora referir que compete às concessionárias “assegurar as boas condições de segurança à circulação”.
Além disso, o tribunal obriga a Brisa ao pagamento da reparação de carro por causa de Javali.
Brisa obrigada a pagar 4200 euros
A Brisa foi condenada a pagar 4200 euros para reparar um carro que embateu num javali. Tudo aconteceu ao quilómetro 58 da autoestrada A3, na madrugada de 17 de abril de 2017.
O Tribunal Central Administrativo do Norte indica que, segundo a legislação em vigor, compete às concessionárias “assegurar as boas condições de segurança à circulação”, sendo “da inteira responsabilidade da concessionária” todas as indemnizações a pagar.
Do que se sabe, o Tribunal Central Administrativo do Norte revogou a absolvição que tinha sido decidida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e condenou a Brisa a pagar a indemnização, com juros de mora.
De relembrar que em 1999, a empresa Auto-estradas de Portugal foi também obrigada a pagar uma indemnização aos pais de uma jovem que morreu num acidente provocado por um javali na A1.
A juíza considerou que “a factualidade apurada permite afirmar com segurança a culpa efetiva da ré Brisa na omissão do cumprimento da sua obrigação de garantir a segurança da circulação, designadamente através da construção de vedações que não permitam a entrada na via de animais, mormente de grande porte como é o caso de um javali”.