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Autoestrada: e se uma pedra provocar danos na sua viatura?

Em Portugal, os danos numa viatura provocados por pedras na autoestrada (por exemplo, no para-brisas ou na pintura) nem sempre dão direito a indemnização.


Circular numa autoestrada pressupõe segurança, mas basta uma pequena pedra projetada para causar danos no para-brisas, na pintura ou nos faróis. A dúvida surge de imediato: quem paga o prejuízo? A resposta não é linear e depende da origem da pedra e das circunstâncias do incidente.

Pedra projetada por outro veículo: responsabilidade difícil de provar

Uma das situações mais comuns ocorre quando uma pedra é lançada por outro veículo em circulação, muitas vezes um camião ou um carro que segue à frente.

Na prática, estes casos raramente chegam a uma indemnização por terceiros.

Pedra na via: a concessionária pode ser responsabilizada?

Se a pedra já se encontrava na faixa de rodagem, a situação muda. Aqui, pode estar em causa a responsabilidade da concessionária da autoestrada (como Brisa, Ascendi ou outras).

Só existe responsabilidade se houver negligência, nomeadamente:

Sem prova de negligência, o pedido de indemnização dificilmente será aceite.

Obras na autoestrada

Quando os danos são provocados por pedras soltas resultantes de obras em curso, a responsabilidade pode recair sobre:

Mas, mais uma vez, tudo depende de um fator essencial: Havia sinalização adequada a alertar para o perigo? Se a resposta for não, há base para uma reclamação.

O que cobre o seguro automóvel?

Nem todos os seguros oferecem a mesma proteção. No entanto, normalmente cobrem as seguintes situações:

Seguro de responsabilidade civil: não cobre este tipo de danos

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