Em Portugal, os danos numa viatura provocados por pedras na autoestrada (por exemplo, no para-brisas ou na pintura) nem sempre dão direito a indemnização.
Circular numa autoestrada pressupõe segurança, mas basta uma pequena pedra projetada para causar danos no para-brisas, na pintura ou nos faróis. A dúvida surge de imediato: quem paga o prejuízo? A resposta não é linear e depende da origem da pedra e das circunstâncias do incidente.
Pedra projetada por outro veículo: responsabilidade difícil de provar
Uma das situações mais comuns ocorre quando uma pedra é lançada por outro veículo em circulação, muitas vezes um camião ou um carro que segue à frente.
- O responsável é, em teoria, o condutor do outro veículo
- O problema está na prova: sem matrícula ou testemunhas, o processo torna-se inviável
- Na maioria dos casos, o condutor acaba por recorrer ao seguro de quebra isolada de vidros, se o tiver contratado
Na prática, estes casos raramente chegam a uma indemnização por terceiros.
Pedra na via: a concessionária pode ser responsabilizada?
Se a pedra já se encontrava na faixa de rodagem, a situação muda. Aqui, pode estar em causa a responsabilidade da concessionária da autoestrada (como Brisa, Ascendi ou outras).
Só existe responsabilidade se houver negligência, nomeadamente:
- Falta de limpeza ou manutenção da via
- Ausência de sinalização de perigo
- Conhecimento prévio do problema sem intervenção atempada
Sem prova de negligência, o pedido de indemnização dificilmente será aceite.
Obras na autoestrada
Quando os danos são provocados por pedras soltas resultantes de obras em curso, a responsabilidade pode recair sobre:
- A concessionária
- Ou a empresa responsável pela obra
Mas, mais uma vez, tudo depende de um fator essencial: Havia sinalização adequada a alertar para o perigo? Se a resposta for não, há base para uma reclamação.
O que cobre o seguro automóvel?
Nem todos os seguros oferecem a mesma proteção. No entanto, normalmente cobrem as seguintes situações:
- Quebra isolada de vidros: normalmente cobre danos no para-brisas
- Danos próprios (contra todos os riscos): cobre, mas pode incluir franquia
Seguro de responsabilidade civil: não cobre este tipo de danos