Há uma nova lei no que diz respeito às coimas por falta de pagamento de portagens que são cobradas pela Autoridade Tributária (AT). Segundo as últimas informações, a AT vai reduzir as multas de portagens de forma automática.. mas tal ainda não aconteceu.
“Multas das portagens”: Lei n.º 27/2023 continua por aplicar…
De acordo com o ACP, a Lei n.º 27/2023 que iria reduzir as multas de portagens não pagas devia ter entrado em vigor em julho, mas continua por aplicar.
De relembrar que a “nova” lei reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, “mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” (ou seja 50 euros). Pode saber mais aqui.
O documento refere também que caso as infrações previstas na presente lei sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação, sendo o valor mínimo a que se refere o n.º 1 correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação.
A não aplicação desta lei continua a afetar vários condutores, e mais de 2200 já manifestaram inclusive a sua insatisfação através de uma petição pública lançada online pelo deputado da Assembleia da República, Carlos Guimarães Pinto.