A carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública. Mas sabia que as cartas de condução passarão a ser reconhecidas em toda a UE? Saiba o que implica tal mudança.
Será também criada uma carta de condução digital…
A Comissão Europeia prepara-se para apresentar uma diretiva que prevê que a apreensão de carta por consumo de álcool ou drogas num país seja válida nos restantes Estados-membros da União Europeia, segundo revela o Expresso. Tal significa que a legislação de cada país ainda terá de ser alterada.
Segundo a Comissão Europeia, a iniciativa tem como objetivo que a UE consiga atingir zero mortes na estrada em 2050. Será ainda estipulado um limite único para a quantidade de álcool e substâncias no sangue, o que significa que o teto português sofrerá um decréscimo: de 0,5 grama/litro para 0,2 grama/litro.
De acordo com as novas regras, os jovens condutores poderão, a partir dos 17 anos, “adquirir experiência graças a um sistema de condução acompanhada”, obtendo uma carta de condução que lhes permitirá conduzir acompanhados. Será também criada uma carta de condução digital e de um QR code, para diminuir a dependência da impressão de cartões de plástico e utilização de chips, que escasseiam.
Quem tiver cartas de condução com categoria B poderá conduzir um carro elétrico ou uma autocaravana com mais de 3500 kg de peso bruto, de forma a dar resposta ao caso das baterias mais pesadas que aumentaram a tara nos veículos, após as mudanças de legislação. Os candidatos a condutores poderão responder aos testes teóricos e práticos em qualquer Estado-membro.
Em resumo, a apreensão de carta, poderá acontecer em qualquer país da UE e os limites de álcool e drogas serão iguais em todos os estados-membros.