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Atenção às burlas com carros elétricos em Portugal

O Portal da Queixa identificou a existência de um novo esquema de burla associado à compra de carros elétricos. Segundo o portal, o esquema de burla acontece particularmente com os veículos da marca Renault Zoe.

Nos últimos dias, chegaram à plataforma várias reclamações de consumidores a denunciar a mesma situação. Saiba como funciona este esquema que envolve carros elétricos.


Carros Elétricos estão a ser vendidos com bateria de aluguer…

Já apelidado como “burla dos elétricos”, o alegado esquema baseia-se na compra, em segunda mão, do modelo Zoe da Renault a partir de anúncios aparentemente fidedignos, que afirmam de forma clara que o carro contém bateria própria, mas que o comprador constata – após a aquisição da viatura – que afinal, a bateria é de aluguer, obrigando a mais despesas e investimento.

Segundo as queixas registadas no Portal da Queixa, os consumidores compram o carro elétrico com a bateria incorporada, mas só posteriormente percebem que a mesma é de aluguer e que têm pagamentos em falta em relação ao contrato da mesma. Segundo alertam os compradores lesados, o facto é supostamente encoberto no momento da compra, e o consumidor só percebe no momento em que tentam carregar o carro e não conseguem.

O caso tem gerado polémica e já envolveu a própria marca, que tem contactado os lesados no sentido de esclarecer a situação.

Comunicação inexistente ou escassa, dificuldade em obter respostas sobre contratos que não correspondem à verdade ou mesmo acusações de burla, são os principais motivos das reclamações dos consumidores – via Portal da Queixa -, dirigidas ao stand de automóveis E-Drive relativamente à compra de veículos elétricos Renault Zoe.

Direito de Resposta

Os representantes da marca “e-drive” entraram em contacto com Pplware:

Em seguimento à n/ exposição sobre as publicações em que visam, diretamente, os produtos ou serviços comercializados sob a nossa marca (e-drive), vimos por este meio solicitar a V/ Exa.s que procedam à regularização da falsa atribuição/ imputação dos factos alegados no V/ artigo jornalístico, no formato de noticia, em que foi feita expressa alusão à marca “e-drive” como autora de alegadas “burlas, nos exatos termos em que o descrevem no “portal da queixa”.

Pese embora termos verificado que V/ Exas. já procederam a alteração do conteúdo dessa “noticia”, retirando qualquer menção à nossa marca “e-drive”, na verdade, não foi reposta a verdade, devendo ser esclarecido pelos mesmos meios que qualquer menção feita à e-drive ou qualquer empresa adjacente à mesma, foi efetuado por lapso ou sem qualquer confirmação de veracidade, pelo que foi retirada e não deverá ser considerada para os efeitos pretendidos na referida publicação.

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