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Afinal quais os selos obrigatórios no vidro do carro?

Ao longo dos últimos anos têm existido várias mudanças na lei e hoje em dia é normal existirem algumas dúvidas relativamente à obrigatoriedade de afixar selos no vidro do carro. Afinal, o que tem de estar visível no vidro?


Atualmente não é preciso ter qualquer tipo de selo afixado no vidro do carro. Em 2007 deixou de ser necessário ter visível o imposto de circulação. Relativamente ao selo da Inspeção periódica do veículo, este também não necessita de ser afixado de acordo com o decreto-lei nº 144/2012, de 11 de julho. No entanto, é sempre necessário ter em posse a ficha de inspeção do respetivo veículo.

O comprovativo de Imposto Único de Circulação também não necessita de ser afixado.

Já em 2023 foi o seguro de responsabilidade que deixou de ser necessário estar vísivel.

Selos no Carro? Não!  Mas precisa dos comprovativos…

Caso seja mandado parar pelas entidades policiais, e não tenha a ficha da inspeção, a coima a aplicar poderá ir dos 60 aos 300 euros. Além disso, o condutor de veículo fica ainda obrigado a apresentar o documento num prazo de oito dias, no local indicado pela autoridade. Esta é uma contra-ordenação leve e nesse sentido não perde nenhum ponto na sua carta de condução.

Por outro lado, se o veículo não tiver a inspeção feita, a multa pode ir dos 250 aos 1 250 euros. (Artigo 116.º – Inspeções – ver aqui).

Os condutores que sejam apanhados a circular com um veículo sem seguro automóvel têm de pagar uma multa que pode ir dos 500 aos 2500 euros (segundo o Código da Estrada). Além disso, o carro é imediatamente apreendido pelas autoridades. Neste caso, sendo uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos na carta de condução e pode ainda ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano.

Caso haja um acidente automóvel que envolva um veículo que não esteja segurado, o condutor é punido por lei – caso não tenha culpa no acidente em questão, vai sempre ter de pagar uma multa e perde os respetivos pontos na carta. Quando o acidente é provocado pelo veículo que não tem seguro, o condutor é sempre responsabilizado com o pagamento de uma multa, indemnizações a todas as vítimas do acidente que tenham sofrido danos físicos e/ou materiais.

Os Carros elétricos, tinham a obrigatoriedade de ter o dístico azul, colocado na parte inferior direita do para-brisa, mas tal deixou de ser necessário desde fevereiro deste ano.

Atenção e estas exceções…

O condutor deve ter sempre consigo os seguintes documentos:

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