Com a pandemia muitos negócios têm vindo a reinventar-se! O online tem sido o caminho e há casos de enorme sucesso. No entanto, tal como nos negócios tradicionais, têm de existir regras para plataformas como o Facebook ou Instagram.
O Conselho da União Europeia (UE), atualmente presidido por Portugal, adotou hoje novas regras para esse efeito.
Vendas no Facebook e Instagram declaradas a partir de 1 de janeiro de 2023
O objetivo passa por obrigar os operadores de plataformas digitais a comunicarem os rendimentos obtidos pelos vendedores. Em causa estão novas regras para “enfrentar os desafios colocados pela economia das plataformas digitais”, hoje adotadas pelo Conselho da UE e que vão entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, abrangendo plataformas digitais localizadas tanto dentro como fora da UE (como Facebook ou Instagram), informa em comunicado a estrutura onde estão representados os Estados-membros.
João Leão, ministro português das Finanças, referiu que esta é…
uma importante atualização das regras da UE, que ajudará a garantir que os vendedores ativos em plataformas digitais também paguem a sua quota-parte de impostos
É particularmente bem-vindo numa altura em que cada vez mais vendas são feitas através da internet e em que a pandemia da covid-19 está a exercer pressão sobre as finanças públicas
a UE está a dar um exemplo ao mundo ao alargar as suas regras de trocas automáticas de informação à economia das plataformas digitais
De acordo com o Conselho, as novas regras para plataformas como o Facebook ou Instagram “permitirão às autoridades fiscais nacionais detetar os rendimentos obtidos através das plataformas digitais e determinar as obrigações fiscais relevantes”. O cumprimento tornar-se-á também mais fácil para os operadores de plataformas digitais, uma vez que a notificação só terá lugar num Estado-membro, de acordo com um quadro comum da UE.
Segundo o Conselho, as alterações à diretiva sobre cooperação administrativa no domínio da fiscalidade visam ainda uma melhoria da troca de informações e da cooperação entre as autoridades fiscais dos Estados-membros.