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Validação de faturas: Saiba até quando pode fazê-lo

Como é normal todos os anos, por esta altura, alertamos para começar a validar as suas faturas. O prazo para validar termina a 25 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as que tenham sido validadas.

Para ajudar em todo o processo, o fisco lançou o ano passado uma app que permite registar e verificar faturas.


O prazo para validar faturas tem como data limite de 25 de fevereiro, de acordo o previsto no artigo 78.º-B, n.º 5 do Código do IRS. O contribuinte pode fazer a validação  via portal ou, mais facilmente, via app e-fatura.

Como validar as suas faturas no smartphone com a app?

Validar as faturas através da app é relativamente simples e rápido. Para tal basta selecionar as pendentes, escolher um ou vários registos e depois carregar Classificar faturas.

Ao carregar em Classificar Faturas pode indicar se a fatura é relativa ao âmbito da atividade profissional e depois indicar qual a atividade de despesa ou simplesmente indicar a atividade de despesa.

Esta aplicação, está disponível para download gratuito para Android e iOS – pode ver aqui.

Relativamente ao IVAucher, todo o saldo acumulado através do IVAucher até 31 de dezembro, o valor remanescente será canalizado para abater ao IRS no âmbito da dedução por exigência de fatura.

O Programa IVAucher é um sistema de incentivos do Governo Português, que vai permitir aos consumidores acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração.

São elegíveis os estabelecimentos de restauração, alojamento e espaços de cultura (cinemas, teatros e outras salas de espetáculo), cujo CAE principal consta da lista aqui disponível.

“Porquê pedir fatura?”. Esta é a pergunta que as Finanças colocam em grande plano, quando se abre o site. “Quando exige, garante-se que os impostos que pagamos são entregues ao Estado. É um dever de cidadania que aumenta a justiça, contribuindo para o combate à fraude e evasão fiscal. Não é justo pagar mais impostos por existirem contribuintes (cidadãos ou empresas) que não cumprem as suas obrigações fiscais”, responde.

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