Foi em outubro de 2015 que foi aprovado o fim das taxas associadas ao Roaming na União Europeia, depois de 10 anos de muitas negociações.
No entanto, se vai viajar para o estrangeiro e vai fazer e receber chamadas de voz, enviar e receber SMS ou aceder à Internet não se esqueça de verificar se tem o Roaming ativo.
Vai viajar para o estrangeiro? Leva consigo um telemóvel, tablet ou computador portátil? Vai fazer e receber chamadas de voz, enviar e receber SMS ou aceder à Internet, nos referidos equipamentos?
A ANACOM disponibiliza um vídeo para o ajudar a perceber as regras e o que está em causa quando está em roaming e não ter surpresas na sua fatura.
Antes de viajar, lembre-se que deve contactar o seu operador e confirmar:
- se o seu contrato permite o serviço de roaming no país de destino, ou seja, se lhe permite usar o seu telemóvel ou aceder à Internet através do seu computador portátil, tablet ou smartphone;
- se tem de trocar o telemóvel (dependendo do país para onde vai viajar, poderá necessitar de um equipamento dual-band ou tri-band);
- quais os preços do serviço de roaming nas chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, utilização de voice mail, etc., e quais os limites de utilização associados, quando aplicáveis;
- que rede deve escolher no país que vai visitar, de forma a diminuir os custos (em particular no caso das comunicações para fora do Espaço Económico Europeu – EEE1);
- se deve ativar ou desativar serviços como o desvio de chamadas, o voice mail, etc., (em particular no caso das comunicações para fora do EEE) e como pode fazê-lo;
- se tem ativa a funcionalidade “limite de consumo” para o serviço de acesso à Internet em roaming e, em caso afirmativo, quais os limites aplicáveis.