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TV Pirata: Cardsharing leva à prisão homem que forneceu TV a 200 pessoas

O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a três anos de prisão com pena suspensa um homem de 52 anos por fornecimento ilegítimo do sinal de TV cabo a cerca de 200 pessoas, fenómeno conhecido como ‘cardsharing’.

De acordo com as informações, o homem terá tido um benefício superior a 56 mil euros.


Cardsharing: dois anos e meio de prisão, por um crime de acesso ilegítimo e mais

O Tribunal deu como provado que, no período entre 2009 e 2016, o arguido facultou o acesso não autorizado ao sinal de TV cabo, através da técnica de cardsharing, a não menos do que 224 pessoas.  O arguido foi condenado a dois anos e meio de prisão, por um crime de acesso ilegítimo, e um ano e três meses, por um crime de detenção e venda de equipamentos ilícitos.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O arguido também estava acusado de um crime de burla qualificada, mas foi absolvido. O coletivo de juízes julgou ainda improcedente o pedido de indemnização cível deduzido pela MEO, no valor de 371 mil euros.

O que é o Cardsharing?

CardSharing consiste na partilha de um ou vários cartões de descodificação de sinal através da Internet. Os “clientes” pagam pelo serviço ilegal uma quantia simbólica (comparativamente aos preços praticados pelos operadores). Não se trata de um sistema em que são partilhadas as imagens ou o sinal de satélite, ou cabo, mas apenas os dados de “descodificação” do sinal.

O cardsharing representa uma das maiores ameaças ao modelo atual de TV paga, sendo responsável por grandes prejuízos às operadoras e empresas que fornecem a criptografia utilizada nestes sistemas.

O esquema funcionava, pelo menos, desde 2009 e permitia ter acesso aos serviços de televisão que são disponibilizados pelas operadoras mediante uma subscrição mensal, a preços mais baixos.

Durante o julgamento, o arguido admitiu ter fornecido acessos ilegítimos a sinal de TV cabo através de cardsharing a cerca de 30 pessoas, afirmando desconhecer que a partilha fosse ilegal.

Longe de mim saber que isto configurava um crime. Se soubesse, jamais o teria cometido”, vincou o arguido, adiantando que nunca teve o objetivo de “enriquecer ou fazer lucros com isto”.

Inicialmente, foram constituídos mais de 50 arguidos, mas o MP optou pela suspensão provisória do processo por dois meses para a maioria, com a injunção de entregar ao estado 200 euros cada um, ou prestar serviço a favor da comunidade durante 20 horas.

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