O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso apresentado pela MEO no âmbito do processo relacionado com o alegado cartel com a NOWO.
Tribunal acha que ação judicial da MEO assenta apenas em informação pública
Em causa estava a contestação da MEO à utilização de emails internos referidos na decisão da AdC, que a operadora considerava terem sido obtidos de forma ilegal e, por isso, classificados como confidenciais. Estes documentos servem de base a um pedido de indemnização apresentado pela associação Ius Omnibus, em representação de consumidores.
O Tribunal concluiu que a ação judicial assenta exclusivamente em informação pública, já divulgada na decisão da Autoridade da Concorrência, não tendo a MEO apresentado argumentos concretos que justificassem a sua classificação como confidencial.
Os juízes sublinham ainda que informação sensível partilhada no contexto de práticas ilícitas, nomeadamente entre concorrentes, não pode beneficiar de proteção de confidencialidade, uma vez que a própria divulgação ocorreu fora de qualquer enquadramento legal.
Apesar de a decisão não encerrar todas as questões processuais relacionadas com casos semelhantes, o Tribunal deixa um sinal claro: a confidencialidade não pode ser usada como escudo para impedir ações de indemnização associadas a práticas anticoncorrenciais