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Tribunal alemão abre precedente histórico: as Big Tech devem pagar o tráfego às operadoras

O Tribunal Regional de Colónia proferiu uma decisão histórica na Europa: ordenou à Meta que pagasse à Deutsche Telekom o tráfego que as suas redes sociais geram. Agora, condenou a empresa de Mark Zuckerberg a pagar uma indemnização de cerca de 20 milhões de euros, o que abre a porta a algo sem precedentes: as operadoras começarem a cobrar às empresas tecnológicas.


 

Devem as Big Tech pagar pelo tráfego que geram?

Há mais de uma década que as operadoras telefónicas e de comunicações exigem que as grandes empresas tecnológicas, como a Google, a Meta, a Netflix ou a Amazon, paguem uma taxa pela utilização que os seus utilizadores fazem das redes de dados instaladas pelas operadoras.

Neste caso específico, o Tribunal Regional de Colónia deu razão à Deutsche Telekom, que alegou que a Meta tinha utilizado indevidamente a sua rede de dados. O tribunal condenou a empresa de Mark Zuckerberg a pagar uma indemnização de cerca de 20 milhões de euros.

No entanto, o essencial do acórdão não é o montante aplicado à Meta, mas o reconhecimento legal do direito das operadoras a cobrarem às empresas tecnológicas que oferecem serviços online o tráfego gerado pelos seus serviços. Trata-se de uma exigência histórica dos operadores que as empresas tecnológicas se recusaram a reconhecer.

 

Como tudo começou…

O litígio entre a Meta e a Deutsche Telekom foi desencadeado por um acordo de tráfego entre as duas empresas. A Meta pagava à operadora alemã 5,8 milhões de dólares por ano como compensação pelo envio de tráfego de dados através das suas redes. No entanto, a empresa tecnológica considerou que estava a pagar demasiado e pediu uma redução de 40% como condição para renovar o acordo.

A Deutsche Telekom contrapôs com um desconto de 16% sobre o contrato atual. As duas empresas não chegaram a um acordo satisfatório, pelo que a Meta decidiu rescindir o contrato e poupar o pagamento.

Embora não tenha recebido qualquer recompensa por este facto, a operadora manteve o acesso ao tráfego da Meta, pois de outra forma estaria a prejudicar a satisfação dos seus utilizadores. Se a Deutsche Telekom bloqueasse a Meta, os seus clientes não poderiam aceder às redes sociais ou enviar mensagens WhatsApp. Tal não estava nos planos da operadora alemã.

A Meta estava, portanto, a utilizar gratuitamente a infraestrutura de rede da Deutsche Telekom e a operadora estava de mãos atadas porque não era aceitável bloquear o acesso dos seus utilizadores a estes serviços online. A única saída para a operadora era recorrer ao tribunal.

 

Não é a coima, mas sim o que a sentença implica

Nas alegações ao tribunal de que a Meta tem um poder negocial absoluto pelo facto de ter a capacidade de bloquear o tráfego para os seus serviços, o tribunal alemão reconheceu que a Meta e a Deutsche Telekom estão em condições de igualdade negocial, uma vez que existe uma situação de dependência entre os dois modelos.

Na realidade, nenhum serviço de conteúdos online poderia ser viável sem o serviço das operadoras, tal como as operadoras não incentivariam a utilização das suas redes pelos seus utilizadores se não houvesse conteúdos para consumir.

Este reconhecimento abre um precedente jurídico que reconhece a exigência das operadoras de estabelecer uma “quota-parte” justa para que as grandes empresas tecnológicas e as plataformas de streaming assumam parte do custo de implantação e expansão das redes de dados, que atualmente é suportado pelas operadoras de comunicações.

 

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