Em 2018 informamos aqui que já é possível consultar online os seus processos em tribunal… e sem advogado! Agora, segundo comunicado, passaram a estar disponíveis mais serviços.
A possibilidade de consulta de processos judiciais através da internet para quem não é parte integrante nas ações é um dos novos serviços disponibilizados. Conheça que outros serviços estão disponíveis.
Com as funcionalidades já existentes foram consultados, até março de 2019, mais de 27.000 processos. Refira-se ainda que 60% dos acessos ocorrem em dias\horas em que os tribunais estão fechados.
Na plataforma é possível consultar os atos processuais, as respetivas datas e os autores. A consulta pode ser efetuada a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet. Basta para isso fazer a autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Novos serviços de tribunais disponíveis online
Estão a partir desta quarta-feira disponíveis online, através do endereço tribunais.org.pt, os seguintes serviços:
- Alteração da forma de apresentação e assinatura das peças processuais apresentadas pelos mandatários através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais judiciais (Citius);
- Possibilidade de apresentação, pelos mandatários e nos processos de ambas as jurisdições, de documentos eletrónicos em formato multimédia (vídeo, áudio e fotografia);
- Prática de atos processuais por via eletrónica pelos mandatários perante os administradores judiciais e vice-versa, no âmbito dos processos regulados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
- Possibilidade de consulta, pelos mandatários, por via eletrónica, de processos nos quais não exerçam o mandato judicial;
- Possibilidade de consulta de processos judiciais pelo cidadão e de apresentação de requerimentos de emissão de certidão judicial eletrónica e consulta do estado desses pedidos, em computadores existentes nos tribunais, através de código emitido pelas secretarias judiciais, dispensando os mecanismos de autenticação associados ao Cartão do Cidadão;
- Possibilidade de consulta eletrónica, pelos cidadãos, de processos judiciais nos quais, não sendo parte, têm interesse atendível reconhecido pelo tribunal;
- Transmissão ao requerente de certidão judicial eletrónica do respetivo código único de acesso no momento da apresentação do requerimento, que permite acompanhar a evolução do estado do pedido, bem como aceder à certidão uma vez emitida.
Os serviços disponibilizados hoje resultam da determinação da Portaria 93/2019. Esta define o adiamento para 11 de setembro do conjunto de alterações estabelecido pela Portaria 67/2018.