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Teletrabalho: Isenção de 22 euros desde 1 de outubro

O Governo fixou o limite até ao qual as compensações pagas a quem está em regime de teletrabalho estão isentas de tributação. O valor estabelecido em função das despesas diárias é de 22 euros por mês (para 22 dias de trabalho).


Desde o dia 1 de outubro, que os trabalhadores em teletrabalho vão receber uma compensação livre de impostos. Tal como referido, são, no máximo, 22 euros com isenção fiscal, o equivalente a um euro por cada dia completo em teletrabalho por mês.

Teletrabalho: valor limite da compensação…

Este valor serve para compensar gastos com eletricidade, Internet e uso de computadores e equipamentos próprios. O valor limite da compensação excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social corresponde a:

Os limites previstos no número anterior são majorados em 50 % quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pelo empregador.

Segundo a portaria, o valor limite “é apenas aplicável aos dias completos de teletrabalho, efetivamente prestado e que resultem de acordo escrito entre a entidade empregadora e o trabalhador”.

A Agenda do Trabalho Digno está em vigor desde 1 de maio e trata-se de um conjunto de medidas que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

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