O Governo fixou o limite até ao qual as compensações pagas a quem está em regime de teletrabalho estão isentas de tributação. O valor estabelecido em função das despesas diárias é de 22 euros por mês (para 22 dias de trabalho).
Desde o dia 1 de outubro, que os trabalhadores em teletrabalho vão receber uma compensação livre de impostos. Tal como referido, são, no máximo, 22 euros com isenção fiscal, o equivalente a um euro por cada dia completo em teletrabalho por mês.
Teletrabalho: valor limite da compensação…
Este valor serve para compensar gastos com eletricidade, Internet e uso de computadores e equipamentos próprios. O valor limite da compensação excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social corresponde a:
- a) Consumo de eletricidade residencial – 0,10 (euro)/dia;
- b) Consumo de Internet pessoal – 0,40 (euro)/dia;
- c) Computador ou equipamento informático equivalente pessoal – 0,50 (euro)/dia.
Os limites previstos no número anterior são majorados em 50 % quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pelo empregador.
Segundo a portaria, o valor limite “é apenas aplicável aos dias completos de teletrabalho, efetivamente prestado e que resultem de acordo escrito entre a entidade empregadora e o trabalhador”.
A Agenda do Trabalho Digno está em vigor desde 1 de maio e trata-se de um conjunto de medidas que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.