Na área das comunicações, as operadoras tentam “seduzir” os clientes oferecendo os melhores preços e serviços. Neste segmento de negócio, é muito comum os serviços serem contratados à distância ou porta-a-porta.
Mas será que depois de instalarem um serviço de comunicações é possível cancelar sem custos? Saiba a resposta.
Serviços de comunicações podem ser cancelados, sem custos…
Os contratos celebrados à distância, por telefone ou pela Internet, e os contratos celebrados no seu domicílio através de um agente porta-a-porta, podem ser cancelados, sem custos e sem ter de apresentar um motivo, no prazo de 14 e 30 dias, respetivamente (direito de livre resolução ou de arrependimento).
O prazo para exercer este direito (designado direito de livre resolução) de cancelamento de serviço de comunicações passa para 12 meses, se o operador não tiver informado o consumidor, antes da celebração do contrato, sobre a existência do direito de livre resolução e as condições do seu exercício. Se o operador informar, entretanto, o consumidor desse direito, o prazo será novamente de 14 dias seguidos, agora contados a partir do dia em que o consumidor recebeu a informação.
Segundo a ANACOM, se quiser que o serviço seja instalado antes de terminado esse prazo e esteja prevista uma obrigação de pagamento, o operador deve exigir-lhe que:
- apresente um pedido expresso nesse sentido, através de um suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD);
- reconheça que se o contrato for plenamente executado, perde o direito de livre resolução.
Se exercer o direito de livre resolução depois de ter feito esse pedido de cancelamento do serviço de comunicações, fica obrigado a pagar ao operador um valor proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da sua comunicação, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.
Só não estará obrigado a pagar esse valor ao operador se:
- não tiver sido informado sobre as condições de exercício do direito de livre resolução do contrato; ou
- não tiver pedido a instalação do serviço durante o prazo de livre resolução.
Estas regras só se aplicam a contratos de comunicações celebrados com consumidores, ou seja, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais.
Veja aqui como iniciar o procedimento.
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