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Sites não podem obrigar as pessoas a aceitar cookies, diz União Europeia

De acordo com as novas diretrizes da União Europeia, os sites não podem obrigar os utilizadores a aceitar cookies, como forma de terem acesso aos conteúdos. As novas orientações foram determinadas no início desta semana pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD).

Assim, se alguma vez ficou impossibilitado de aceder ao conteúdo de determinado site, por não ter aceite os cookies impostas, fique então a saber que possivelmente isso não voltará a ser possível.


Muitas pessoas já se viram compelidas a ter que aceitar cookies, apenas para terem permissão, por exemplo, a visualizar alguma informação rápida. Mas essa condição não foi do agrado dos utilizadores e, ao que parece, a União Europeia partilha da mesma opinião.

União Europeia diz que os sites não podem obrigar as pessoas a aceitar cookies

O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) divulgou recentemente uma atualização às suas diretrizes de consentimento. Segundo o novo documento, os sites não podem obrigar os utilizadores a aceitar cookies para que estes tenham acesso aos conteúdos do mesmo.

De acordo com as novas diretrizes, a União Europeia afirma que as barreiras de cookies vão contra o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) da UE. Tal como é explicado pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados, a autorização dos cookies deve ser dada de forma livre. Ora, tal não se verifica quando a permissão de acesso aos conteúdos de determinado site depende da aceitação de cookies.

In order for consent to be freely given, access to services and functionalities must not be made conditional on the consent of a user to the storing of information, or gaining of access to information already stored, in the terminal equipment of a user (so called cookie walls)

Em suma, as novas orientações vêm então impedir que os sites bloqueiem o acesso aos conteúdos, caso os cookies não sejam aceites, uma vez que consideram esta ação como um paradoxo. Através de exemplos dados nas novas diretrizes, o Comité exemplifica que o ato de “Aceitar Cookies” não é uma escolha livre do utilizador.

Scroll down não pode significar consentimento

Para além desta questão uma outra foi agora clarificada. O ato de fazer scroll down num determinado site, não pode de maneira nenhuma ser entendido como consentimento.

Estes são então esclarecimentos adicionais numa temática que parece ser interpretada de maneiras diferentes, nomeadamente pelas páginas web. A União Europeia espera, assim, que todas estas questões fiquem o mais claras e transparentes possível.

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