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Segurança Social: “Pensão na hora” já está disponível online

O Governo aprovou recentemente, em Conselho de Ministros, uma nova medida que batizou de “Pensão na Hora”. Esta medida prevê o fim do hiato temporal entre a idade da reforma e a entrada efetiva para a mesma.

Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é possível saber o valor da pensão provisória no prazo de 24 horas desde que cumpra os critérios.


Pensão na hora – Pedido pode ser deferido em 24 horas

Chama-se Pensão na hora e permite saber antecipadamente o valor da pensão antes de iniciar o pedido efetivo. Se avançar com o pedido, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que este pode ser deferido num prazo máximo de 24 horas.

Para se perceber melhor como tudo funciona, foi disponibilizado um vídeo com a informação que necessita.

Segundo informação do ministério, esta ferramenta, disponível no site da Segurança Social Direta, permite “reduzir o número de pensões alvo de análise manual por parte da Segurança Social”, tornando “mais célere todo o processo”.

Tal como referido, o acesso é feito através do site online da Segurança Social Direta em Pensões > Pensão de Velhice.

No final de janeiro deste ano, e em comparação com 1 de fevereiro de 2020, os processos pendentes de pensões de velhice há mais de 90 dias diminuíram 75%, para cerca de cinco mil.

A “Pensão na Hora” faz parte do Simplex. “Esta é uma mudança radical no processo de atribuição da pensão de velhice e é mais um passo fundamental para aprofundar a digitalização da Segurança Social”, afirma a ministra Ana Mendes Godinho.

Segurança Social Direta

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