Saiba como obter o estatuto do Cuidador Informal online
Cidadãos que prestem cuidados permanentes ou regulares a outros (familiares) que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) e que pretendam que lhes seja reconhecido o estatuto do cuidador informal.
Para que uma pessoa possa obter o reconhecimento do estatuto de cuidador informal tem que reunir determinadas condições bem como a pessoa cuidada (ver separador seguinte quanto às condições da pessoa cuidada).
O estatuto do cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio. O cuidador informal pode ser considerado principal ou não principal.
O cuidador informal tem que, cumulativamente reunir as seguintes condições:
- Residir legalmente em território nacional
- Ter idade igual ou superior a 18 anos
- Ter condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e ter disponibilidade para a sua prestação
- Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós bisavós, tios-avós ou primos)
- Não ser pensionista de invalidez absoluta nem de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e não receber prestações de dependência.
Cuidador informal principal
Para além das condições acima referidas, o cuidador informal principal tem ainda que, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
- Residir com a pessoa cuidada na mesma casa
- Prestar cuidados de forma permanente, mesmo que a pessoa cuidada frequente estabelecimento de ensino, de ensino especial ou respostas sociais de natureza não residencial, nas situações em que o Plano de Intervenção Eespecífico determine a necessidade de complementar, desse modo, a prestação de cuidados pelo cuidador informal
- Não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada
- Não receber prestações de desemprego
- Não receber remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Cuidador não principal
O que acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular, mas não permanente, podendo ou não receber remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
O que fazer para obter o reconhecimento do estatuto do cuidador informal
O pedido pode ser solicitado nos serviços da Segurança Social ou através do portal da Segurança Social Direta. No menu “Família”, escolha “Estatuto do cuidador informal” e clique em “Pedir novo estatuto do cuidador informal”. Siga os passos. Verifique depois os documentos necessários e, no final da página, carregue em “Autorizo e certifico". Depois, assinale o tipo de estatuto que solicita: cuidador informal principal ou cuidador informal não principal.