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RGPD: A sua vida pode ser exposta depois de morto

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) foi aprovado pela União Europeia, introduzindo um novo regime em matéria de proteção de dados pessoais. Foi criado para proteger o cidadão face ao tratamento de dados pessoais em larga escala por grandes empresas e serviços da sociedade de informação.

E depois de morto, será que o RGPD protege a nossa vida/informação?


A edição do Expresso em papel deste sábado dá destaque ao artigo 17º do regulamento de proteção de dados. Filhos que descobrem amantes dos pais ou que foram adotados são alguns dos exemplos possíveis “permitidos por lei”.

A culpa é do RGPD que refere que, quem não fez um testamento digital passou a dar acesso a tal informação aos seus herdeiros.

O que diz o artigo 17º do RGPD?

Como se pode ler no artigo 17, ponto 2, “os direitos de acesso, retificação e apagamento, são exercidos por quem a pessoa falecida haja designado para o efeito ou, na sua falta, pelos respetivos herdeiros”. A lei diz ainda que os titulares dos dados podem impedir o exercício destes direitos após a sua morte.

Em resumo, depois de morto a privacidade dos nossos dados digitais ficam nas mãos dos herdeiros. No entanto, o Expresso contactou especialistas na área que referem que o artigo pode ser inconstitucional.

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