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Portugal: Está promulgado o decreto-lei dos Metadados! E agora?

Um dos temas populares de 2022 foi a Lei dos Metadados. Esta lei estipula a conservação de dados de tráfego e localização das comunicações feitas, durante um ano, com a possível utilização, se necessário, na investigação criminal. Marcelo de Sousa acabou de promulgar o decreto-lei dos Metadados! O que muda a partir de agora?


Saiba o que muda com a nova lei dos Metadados…

De acordo com uma nota publicada no site oficial da Presidência da República, pode ler-se que…

Considerando que a conservação dos dados de tráfego e de localização fica agora dependente de autorização judicial, o Presidente da República promulgou ainda o decreto que “regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 268/2022 e 800/2023, e da Lei da Organização do Sistema Judiciário”;

De referir que o novo texto aprovado em Parlamento e agora promulgado pelo Presidente da República condiciona a conservação de dados de tráfego e de localização a um pedido de autorização judicial. Além disso, a autorização que judicial deve ser decidida em 72 horas.

O diploma sobre Metadados define ainda que, “de forma a salvaguardar a utilidade do pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização, o Ministério Público comunica de imediato” às operadoras de telecomunicações “a submissão do pedido, não podendo os dados ser objeto de eliminação até à decisão final sobre a respetiva conservação”.

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