Hoje a informação aparece de todos os lados. Como em tudo na vida, há boa informação, má informação, informação que é inventada…e os mitos! Já alguma vez lhe cobraram um valor adicional por uma fatura que chegou fora do prazo? É legal?
Pagamento de multa por fora de prazo? Cliente tem de ser informado…
Já alguma vez recebeu uma carta para pagar uma fatura que não lhe chegou a tempo? Ao que parece, já aconteceu a algumas pessoas e a pergunta que se coloca é se tal ação é legal. Em declarações ao Polígrafo, Sofia Lima, especialista em assuntos jurídicos da Deco Proteste, explica que “conforme resulta do dever de informação, os prestadores de serviços públicos essenciais (nos quais se inclui o serviço de fornecimento de água, luz, internet, etc) devem informar o consumidor das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, incluindo as tarifas aplicáveis”.
Quanto à exigência de pagamento da fatura, esta “tem de ser comunicada por escrito, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência face à data-limite fixada para efetuar o pagamento. Mais se esclarece que os prestadores não podem exigir o pagamento de um serviço que tenha sido prestado há mais de seis meses (a prescrição deve ser invocada pelo utente)”.
Caso lhe aconteça uma situação idêntica, deverá reclamar de tal situação. Se o pagamento de um serviço que tenha sido prestado também já tenha prescrito, o utente deve informar a empresa de tal cenário.