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O polémico artigo 17: MP com acesso facilitado a comunicações privadas

O PS, BE e PAN aprovaram esta terça-feira uma proposta do Governo que permite facilitar o acesso do Ministério Público (MP) a comunicações privadas no âmbito de investigações de cibercrime.

Na prática, com esta nova lei, o MP passa a poder ordenar ou validar a apreensão de comunicação “sem prévio controlo do juiz de instrução criminal”.


Está aprovada uma lei polémica que certamente dará muito que falar. A votação não foi unânime, tendo votado a favor o PS, BE e PAN. O Vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, José Magalhães, foi desautorizado e apela agora a Marcelo que envie diploma para o Tribunal Constitucional, revela o Público.

O polémico artigo 17… que abre caminho para acesso às comunicações privadas

O artigo 17 tem como objetivo “clarificar o modelo de apreensão de correio eletrónico e da respetiva validação judicial”, definindo um regime distinto do da apreensão de correspondência que está previsto no Código de Processo Penal. O Ministério Público (MP) passa a poder ordenar ou validar a apreensão de comunicação “sem prévio controlo do Juiz de Instrução Criminal”.

De referir que esta alteração levou a Comissão Nacional de Proteção de Dados a dar um parecer negativo à proposta por introduzir “restrições adicionais e não fundamentadas aos direitos, liberdades e garantias à inviolabilidade das comunicações e, reflexamente, à proteção de dados pessoais”.

José Magalhães tinha garantido que o PS ia pedir a avocação para plenário do artigo 17.º. Porém, a votação marcada para a próxima quinta-feira foi antecipada para terça e o processo já não foi concretizado.

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