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Lei dos Serviços Digitais na União Europeia torna-se juridicamente aplicável

Depois de um período de adaptação, a partir de hoje, dia 25 de agosto, entra em vigor a Lei dos Serviços Digitais, tornando-se juridicamente aplicável. O objetivo é ter “uma Internet mais segura para todos”.


O Parlamento adotou dois importantes atos legislativos que querem mudar o cenário digital na UE, as Leis dos Mercados e dos Serviços Digitais. As regras digitais vão permitir um ambiente digital mais seguro, justo e transparente.

Nas últimas duas décadas, as plataformas digitais tornaram-se numa parte integrante das nossas vidas e é-nos difícil imaginar fazer qualquer coisa online sem a Amazon, a Google ou o Facebook.

Embora os benefícios dessa transformação sejam evidentes, a posição dominante conquistada por algumas dessas plataformas confere-lhes enorme vantagem sobre os concorrentes, mas também influência indevida sobre a democracia, os direitos fundamentais, as sociedades e a economia.

Frequentemente, estas plataformas determinam as inovações futuras ou a escolha do consumidor e atuam como os chamados “guardiões” entre as empresas e os utilizadores da Internet.

Para resolver este desequilíbrio, a União Europeia (UE) está a melhorar as regras atuais que regem os serviços digitais, ao introduzir a Lei dos Mercados Digitais (DMA, no acrónimo em inglês) e a Lei dos Serviços Digitais (DSA, no acrónimo em inglês), as quais vão criar um único conjunto de regras aplicáveis em toda a UE.

A Lei dos Serviços Digitais entra hoje oficialmente em vigor

A Lei de Serviços Digitais concentra-se na criação de um espaço digital mais seguro para utilizadores digitais e empresas, protegendo os direitos fundamentais online. Entre as principais preocupações abordadas por esta lei estão o comércio e troca de bens ilegais, serviços e conteúdo online e sistemas algorítmicos que amplificam a disseminação da desinformação.

A Lei dos Serviços Digitais dará às pessoas um maior controlo sobre o que veem online: os utilizadores terão acesso a uma informação de qualidade sobre a razão pela qual um determinado conteúdo lhes é recomendado e terão a possibilidade de uma opção que não inclua o perfilamento ou criação de um perfil. A publicidade dirigida aos menores será proibida e a utilização de dados sensíveis, tais como a orientação sexual, a religião ou a etnia, não será permitida.

As novas regras também servirão para proteger os utilizadores de conteúdo prejudicial e ilegal. A DSA melhorará significativamente a remoção de conteúdo ilegal, garantindo tal que seja feito o mais rapidamente possível. Também ajudará a combater o conteúdo prejudicial (que, como a desinformação política ou relacionada à saúde, não precisa de ser ilegal) e a introduzir melhores regras para proteger a liberdade de expressão.

Através das suas regras, esta legislação pretende garantir que os produtos vendidos online são seguros e seguem os mais altos padrões estabelecidos na UE. Os utilizadores terão melhor conhecimento dos verdadeiros vendedores dos produtos que compram online.

Hoje, 25 de agosto de 2023, a DSA torna-se juridicamente aplicável para plataformas on-line e mecanismos de pesquisa de muito grande porte, como o Facebook, X ou Instagram.

Estas plataformas desempenham um papel muito importante na nossa vida quotidiana — por isso, chegou a altura de a UE estabelecer as suas próprias regras.

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