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Lei dos metadados: Afinal o que se passa em Portugal?

O Tribunal Constitucional rejeitou hoje o pedido da procuradora-geral da República, Lucília Gago, para decretar a nulidade da sua decisão que declarou inconstitucional a lei dos metadados.

Face à teoria da procuradora-geral da República, os processos-crime que usaram metadados como meio de prova podiam vir a ser anulados tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional. Mas afinal o que é a Lei dos metadados?


Afinal o que é a Lei dos Metadados?

A Lei dos Metadados estipula a conservação de dados de tráfego e localização das comunicações feitas, durante um ano, com a possível utilização, se necessário, na investigação criminal.

Num comunicado divulgado hoje pelos juízes do Palácio Ratton, “o Tribunal Constitucional (TC) decidiu não tomar conhecimento do requerimento da Senhora Procuradora-Geral da República que invocava a nulidade do Acórdão n.º 268/2022, uma vez que carece de legitimidade processual e constitucional para a suscitar”.

No texto, o TC alega igualmente que eram “manifestamente improcedentes os argumentos invocados pela requerente”.

“Por um lado, a permissão de armazenamento dos dados em território subtraído à jurisdição de uma autoridade administrativa independente, viola a obrigação de conservação num Estado-Membro da União Europeia, implicando a inconstitucionalidade da norma quanto a todos os dados elencados no artigo 4.º (ponto 16. da fundamentação)”, refere.

Por outro lado – continua o tribunal -, “os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são determinados pela Constituição e não pelo Tribunal Constitucional e reportam-se à data de entrada em vigor das normas inconstitucionais”.

De relembrar que a procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu na segunda-feira que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei dos metadados é nula, por entender haver “contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade”.

Os juízes esclarecem agora algo imprescindível: a declaração de inconstitucionalidade tem retroactividade até à entrada em vigor da lei, isto é, em 2009. Nesse sentido, os tribunais poderão ser inundados por milhares de pedidos de nulidade de processos cujas condenações tenham sido baseadas essencialmente em prova obtida através de metadados.

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