Está disponível online, na Segurança Social Direta, um novo serviço que permite pedir o subsídio social de desemprego subsequente, de forma mais simples e rápida. Veja quais os passos a seguir.
Subsídio pode ser pedido online até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego
O Subsídio Social de Desemprego Subsequente é uma prestação em dinheiro atribuída ao beneficiário desempregado, para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, quando este:
- Não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego ou
- Já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito (subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego).
Este subsídio pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego. Para isso, basta aceder à Segurança Social Direta > menu Emprego > Desemprego e depois Subsídio de desemprego
Em seguida escolher a opção Pedir Subsídio Social Subsequente (direto aqui)
Este novo serviço online da Segurança Social Direta vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo, ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.
O pedido de subsídio social de desemprego subsequente através da Segurança Social Direta evita deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior rapidez em todo o processo.
Este novo serviço é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR.
Para receber o subsídio de forma mais segura, célere e cómoda registe o seu IBAN online na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.