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Já entregou o seu IRS? Atenção, o prazo está a terminar

Se ainda não entregou a sua declaração de IRS, então, despache-se, pois o prazo termina a 30 de junho. Evite coimas que podem ser de milhares de euros.


Milhões de portugueses estão obrigados anualmente à entrega da declaração do IRS. Apesar do calendário fiscal estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), muitos contribuintes submetem a declaração fora do prazo. Ficam assim sujeitos às consequências, como coimas até às perdas de benefícios fiscais.

 

Qual o prazo para entregar o IRS?

Como já demos a saber em vários artigos, a Autoridade Tributária concede três meses aos contribuintes para submeterem a sua declaração de IRS, quer seja o IRS automático ou a declaração Modelo 3.

Os prazos mais importantes são:

  1. Entrega do IRS: 1 de abril e 30 de junho;
  2. Reembolso ou pagamento do IRS: até 31 de agosto, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo e validada sem divergências

Entrega do IRS fora do prazo: coimas

Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a entrega do IRS fora do prazo é punível com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros. A esta coima, ainda se acrescem as despesas com encargos do processo.

Ainda assim, em alguns casos, é possível beneficiar de uma redução da coima. Desta forma:

E além das coimas?

O atraso na entrega do IRS tem outras consequências, tais como:

Coima em caso de atraso do pagamento do IRS

O atraso no pagamento do IRS é punível com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros, podendo, no entanto, beneficiar de uma redução (artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias). Esta redução é igual àquela que pode beneficiar em caso de atraso da entrega do IRS (acima explicada).

Se, no final do prazo estabelecido na nota de cobrança (documento onde consta a informação sobre a quantia, o prazo e formas para pagar o IRS), não tiver efetuado o pagamento do imposto, a AT envia uma notificação de incumprimento e um plano de pagamento automático em prestações.

Se, ainda assim, não regularizar a dívida no prazo indicado, é instaurado um processo de execução fiscal.

 

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