Se ainda não entregou a sua declaração de IRS, então, despache-se, pois o prazo termina a 30 de junho. Evite coimas que podem ser de milhares de euros.
Milhões de portugueses estão obrigados anualmente à entrega da declaração do IRS. Apesar do calendário fiscal estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), muitos contribuintes submetem a declaração fora do prazo. Ficam assim sujeitos às consequências, como coimas até às perdas de benefícios fiscais.
Qual o prazo para entregar o IRS?
Como já demos a saber em vários artigos, a Autoridade Tributária concede três meses aos contribuintes para submeterem a sua declaração de IRS, quer seja o IRS automático ou a declaração Modelo 3.
Os prazos mais importantes são:
- Entrega do IRS: 1 de abril e 30 de junho;
- Reembolso ou pagamento do IRS: até 31 de agosto, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo e validada sem divergências
Entrega do IRS fora do prazo: coimas
Segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a entrega do IRS fora do prazo é punível com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros. A esta coima, ainda se acrescem as despesas com encargos do processo.
Ainda assim, em alguns casos, é possível beneficiar de uma redução da coima. Desta forma:
- Se entregar a declaração de IRS até 30 dias fora do prazo
- Caso tenha deixado passar o prazo da entrega do IRS – e ainda não tenha recebido a notificação da AT -, poderá realizar a sua obrigação de forma voluntária até 31 de julho, ou seja, 30 dias após o fim do prazo. Neste caso, pagará uma coima com o montante mínimo de 25 euros.
- O mesmo acontece nos casos em que entrega uma declaração de substituição nos 30 dias subsequentes ao final do prazo. Atenção que esta benesse só pode ser concedida caso o Estado não tenha sido lesado na sua declaração inicial.
- Se entregar a declaração de IRS nos 30 dias à seguintes notificação da AT
- Caso não entregue a declaração de IRS até ao dia 31 de julho irá receber uma comunicação da AT a notificá-lo para, no prazo de 30 dias, regularizar a situação. Se o fizer nesta fase (em que ainda não foi levantado o auto de notícia), tem direito à redução de coima.
- Assim, de acordo com a alínea a), do número 1 do artigo 30.º do RGTI, a coima é reduzida para 12,5% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros), se regularizar a situação nos 30 dias seguintes à notificação. A coima a pagar será de 37,5 euros (300 euros x 12,5%).
- Se falhar a entrega da declaração de IRS nos 30 dias seguintes à notificação da AT
- Neste caso, e desde que tal não represente um prejuízo para a receita tributária, será novamente notificado pela AT para pagar a coima pelo valor de 12,5%. Se deixar passar esta oportunidade, será levantado um auto de notícia e instaurado um processo contraordenacional. A redução da coima será, assim, inferior.
- Assim, de acordo com a alínea b), do número 1 do artigo 30.º do RGTI, a coima é reduzida para 50% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros). Para tal, é necessário que o pedido de pagamento seja apresentado até ao termo do prazo para apresentação de audição prévia e que regularize a situação em 15 dias. A coima a pagar será de 150 euros (300 euros x 50%).
E além das coimas?
O atraso na entrega do IRS tem outras consequências, tais como:
- Os contribuintes casados ou unidos de facto que entreguem a declaração de IRS depois de 30 de junho ficam impedidos de optar pela tributação conjunta. A única opção é entregar o IRS em separado
- Perda da isenção permanente de IMI
- Perda de eventuais apoios sociais cuja atribuição depende da existência da nota de liquidação do IRS (por exemplo, o Programa de Apoio às Rendas ou a bonificação dos juros do crédito à habitação)
- Redução de eventual reembolso do IRS e recebimento mais tardio. O atraso na entrega do IRS não compromete o direito a um reembolso, porém o pagamento da coima pode reduzir – ou anular – o valor que poderia vir a receber do Estado. Além disso, o prazo para receber o valor aumenta: se a liquidação do IRS tenha sido realizada até 30 de novembro, o reembolso ocorre até dia 31 de dezembro
Coima em caso de atraso do pagamento do IRS
O atraso no pagamento do IRS é punível com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros, podendo, no entanto, beneficiar de uma redução (artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias). Esta redução é igual àquela que pode beneficiar em caso de atraso da entrega do IRS (acima explicada).
Se, no final do prazo estabelecido na nota de cobrança (documento onde consta a informação sobre a quantia, o prazo e formas para pagar o IRS), não tiver efetuado o pagamento do imposto, a AT envia uma notificação de incumprimento e um plano de pagamento automático em prestações.
Se, ainda assim, não regularizar a dívida no prazo indicado, é instaurado um processo de execução fiscal.