A entrega da declaração de IRS está para breve e, como é normal por estes dias, os contribuintes têm algumas dúvidas. O Pplware já publicou aqui quais as despesas que o ajudam a baixar o IRS.
E ao nível dos imóveis, o que podemos declarar e assim poupar uns euros?
IRS: O que diz o artigo 78º – E
Relativamente à declaração de IRS, mais concretamente ao nível da declaração de imóveis, podemos encontrar toda a informação no Código do IRS (artigo 78.º – E). Segundo o artigo, à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, tal como informamos aqui. Ou seja, considerando os 15% das despesas das rendas é possível até um limite de 502 euros.
Podem também ser deduzidos 15% dos juros para créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011. Neste caso o limite é de 296 euros.
Para agregados familiares com rendimento coletável até 30.000 euros é possível beneficiar até 450 euros.
As despesas com reabilitação de imóveis também podem ser deduzidas à coleta em 30%. O limite de reembolso é de 450 euros. Caso seja um senhorio, pode deduzir várias despesas, desde que bem justificas. Neste caso podem colocar como despesas…
- Condomínio;
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- Taxas municipais (saneamento, esgotos ou outras);
- Obras de manutenção e reparação;
- Pinturas exteriores e interiores;
- Gastos com limpezas e porteiros;
- Energia e manutenção de elevadores;
- Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central.
O preenchimento de imóveis é realizado no quadro 7 do anexo H da declaração de IRS. O calendário fiscal está disponível aqui.
A Declaração de IRS – Imposto de Rendimentos Singulares é um documento que reúne os seus rendimentos do ano anterior e outras informações relevantes sobre a sua situação tributária.
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