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Incêndios: já pode candidatar-se a apoios monetários

O diploma (decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto), agora oficialmente publicado no Diário da República, autoriza o início das candidaturas a apoios estatais destinados às populações, câmaras municipais e empresas afetadas pelos incêndios das últimas semanas.


Os apoios destinam-se a todos os incêndios ocorridos desde o primeiro dia de julho.

Os apoios visam vários setores, incluindo:

As comissões responsáveis pela avaliação dos danos e atribuição dos apoios são as autarquias locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

Apoios específicos por setor:

Durante um período de três meses, as empresas também podem receber apoio para manter postos de trabalho; em situações de crise empresarial, podem recorrer a um regime simplificado para redução ou suspensão de contratos de trabalho

Outra medida contemplada no diploma, prometida pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro, refere-se à comparticipação nas habitações:

Além disso, está prevista isenção total de taxas moderadoras e as unidades locais de saúde, em coordenação com a Agência Portuguesa do Ambiente e as CCDR, estarão atentas à qualidade do ar, da água e dos solos. Podem saber mais aqui.

Nota: O formulário para apoios deverá ficar disponível esta semana

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