O diploma (decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto), agora oficialmente publicado no Diário da República, autoriza o início das candidaturas a apoios estatais destinados às populações, câmaras municipais e empresas afetadas pelos incêndios das últimas semanas.
Os apoios destinam-se a todos os incêndios ocorridos desde o primeiro dia de julho.
Os apoios visam vários setores, incluindo:
- Habitação: reconstrução de casas.
- Economia: reposição de atividades económicas perdidas.
- Meio ambiente: recuperação das áreas afetadas, abrangendo florestas, biodiversidade e infraestruturas
As comissões responsáveis pela avaliação dos danos e atribuição dos apoios são as autarquias locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Apoios específicos por setor:
- Agricultura: até 10 mil euros para necessidades como a alimentação animal.
- Empresas:
- Se tiver seguro: o Estado cobre até 50% da diferença entre o prejuízo e a indemnização da seguradora.
- Sem seguro: o apoio reduz-se para 25% do prejuízo registado.
Durante um período de três meses, as empresas também podem receber apoio para manter postos de trabalho; em situações de crise empresarial, podem recorrer a um regime simplificado para redução ou suspensão de contratos de trabalho
Outra medida contemplada no diploma, prometida pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro, refere-se à comparticipação nas habitações:
- Reconstrução 100% financiada até 250 mil euros.
- Caso o valor ultrapasse os 250 mil euros, a comparticipação estatal é de 85%
Além disso, está prevista isenção total de taxas moderadoras e as unidades locais de saúde, em coordenação com a Agência Portuguesa do Ambiente e as CCDR, estarão atentas à qualidade do ar, da água e dos solos. Podem saber mais aqui.
Nota: O formulário para apoios deverá ficar disponível esta semana