O ataque aos sites com conteúdos ilegais tem-se intensificado nos últimos anos. Depois do recurso apresentado, a Google Portugal foi agora novamente obrigada pelo tribunal a bloquear sites de streaming ilegal.
Google Portugal não tem capacidade para bloquear os domínios com conteúdos pirateados
Está reforçada a posição da justiça no que diz respeito à pirataria de conteúdos em Portugal. A Google Portugal tinha apresentado um recurso ao Tribunal da Relação de Lisboa, depois da ação interposta em 2020 pela GEDIPE, mas o tribunal manteve a posição.
Segundo um porta-voz da Google: “Estamos a recorrer da decisão porque discordamos dos fundamentos jurídicos do caso”. De referir que a Google Portugal não tem capacidade para bloquear os domínios, pois a Google Ireland é que é a entidade central.
Em qualquer caso, o bloqueio DNS não responde ao conteúdo em si:
Na verdade, este tipo de políticas e decisões é ineficaz. O bloqueio de nomes no DNS, não remove o conteúdo ilegal, apenas o torna um pouco mais difícil de encontrar. Os utilizadores podem facilmente contornar esta questão, com mecanismos que estão ao dispor de todos.
De referir que a Google investe significativamente no desenvolvimento de ferramentas para denunciar e gerir conteúdo protegido pelos direitos de autor.
De relembrar que a Google Portugal foi condenada pelo Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa em 2024, um processo que se iniciou em 2000. Em causa estava o não bloqueio dos utilizadores a um site de partilha ilegal de conteúdos, como filmes e séries. A empresa das pesquisas recorreu de tal decisão, mas voltou a perder.
A condenação decorreu de uma providência cautelar interposta pela GEDIPE – Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor de Produtores Cinematográficos e Audiovisuaiscontra a Google Portugal. O site em questão era o eztv, que permitia o acesso a conteúdos ilegais e que tinha a associação a mais de 500 subdomínios.
De acordo com a sentença daquele tribunal, de 9 de setembro de 2024, a Google Portugal foi condenada a bloquear a possibilidade de ligação dos seus clientes ao domínio e subdomínios daquele ‘site’, e a pagar uma multa de mil euros por cada dia “em que se verifique o incumprimento da decisão proferida, após trânsito em julgado, até ao efetivo bloqueio ordenado”.