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Frequenta um ginásio? Já pode registar a despesa no e-fatura

A pandemia por COVID-19 não tem sido uma ajuda para os ginásios. Com a mudança de regras, e com o cumprimento das regras da DGS, os ginásios foram abrindo e algumas atividades repostas.

Entretanto, o espaço dedicado às faturas dos ginásios já está disponível no Portal das Finanças, adiantou fonte oficial da Autoridade Tributária (AT).


Caso já tenha definido outra categoria no e-fatura, pode mudar

Se frequenta um ginásio já pode registar essa despesa no portal e-fatura. A funcionalidade passou a estar disponível hoje, informou a Autoridade Tributária em comunicado e nas redes sociais.

Entretanto, os contribuintes que já tenham ido ao Portal das Finanças classificar estas faturas e o tenham feito erradamente (classificando-as como ‘Outro’, a categoria onde se enquadram as ‘Despesas gerais familiares’) “poderão reclassificá-las sem problemas”, disse em entrevista à Lusa na semana passada o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da AT, Nuno Félix.

Para realizar esta alteração pode selecionar a fatura, carregar em alterar e depois escolher a categoria correta.

De relembrar que o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) prevê que 15% do IVA suportado na despesa com “atividades de ginásio – fitness”, “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes e recreativo” passe a ser dedutível ao IRS.

Isto significa que esta despesa passa a ter a mesma utilidade fiscal ao nível do IRS das faturas dos cabeleireiros, veterinários, restaurantes ou oficinas de carros.

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