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Finanças: IMI tem de ser pago mesmo até dia 31 de maio

As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. O pagamento do IMI pode ser realizado na totalidade ou em prestações. Mesmo apesar dos atrasos, a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) alertou que tem de pagar o IMI até final de maio.


IMI: Atraso não é uma justificação válida para falhar o prazo do pagamento

Como revelamos, houve um problema informático que impossibilitou a emissão das notas de cobrança do IMI. Este documento chega normalmente por email, ou está disponível na sua área pessoal na plataforma do fisco, onde deveria constar a referência multibanco e o valor a pagar. O problema já foi revolvido, mas há quem esteja a pedir mais tempo devido a esta situação.

A AT alertou que caso não tenha recebido a nota de cobrança via e-mail ou por carta não é uma justificação válida para falhar o prazo do pagamento do IMI, cuja primeira ou única prestação tem de ser paga no mês de maio.

Caso não tenha recebido a nota de cobrança fique a saber que pode pedir uma segunda via. Os contribuintes podem obter a segunda via da nota de cobrança através do Portal das Finanças. Para tal deve ir à secção ‘a minha área’, ‘posição integrada’, ‘IMI’, ‘documentos de cobrança’ e por fim ‘selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2.ª via da nota de cobrança’.

Em Portugal, o IMI veio substituir a “contribuição autárquica” em 1 de dezembro de 2003. O IMI é um imposto que se rege pelos princípios da equivalência ou do benefício e que incide sobre o valor patrimonial dos prédios. Este imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos. Pode ver aqui as datas para pagamento do imposto.

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