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Empresas com mais de 75 trabalhadores têm de empregar pessoas com deficiência

A inclusão é hoje uma prioridade (e muito bem) dos Estados modernos. Em Portugal a lei passou a obrigar as empresas a incluir  trabalhadores com deficiência nos seus quadros. Saiba o que diz a lei.


Segundo um estudo elaborado pela GoodHabitz, Portugal é o segundo país europeu (apenas suplantado pela Dinamarca) que mais prioriza a inclusão e a diversidade no local de trabalho, com 75% dos inquiridos a considerar relevante trabalhar numa empresa que valoriza estes temas.

Sandra Lourenço, Partner e CEO da Your People, questionou recentemente, num artigo publicado no Jornal de Notícias,  se as empresas possuem o mindset e os instrumentos necessários para que haja inclusão verdadeira de pessoas? E o que pode definir este termo tão vasto e tão necessário para o mundo empresarial português?

A Lei da Inclusão das Pessoas com Deficiência de 2019 determina um sistema de quotas de emprego nas empresas do setor público e privado para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Desde o passado dia 1 de fevereiro de 2024, que as entidades empregadoras com 75 a 100 trabalhadores têm de cumprir a lei.

As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota desde 1 de fevereiro de 2023.

Choose 2 Include visa promover a empregabilidade inclusiva de pessoas com deficiência

A Your People – empresa de consultoria de Recursos Humanos do Grupo Your – e a Associação Salvador lançaram o programa Choose 2 Include, que visa promover a empregabilidade inclusiva de pessoas com deficiência – saber mais aqui.

As quotas são de 1% do total de trabalhadores no caso das empresas com 75 a 249 trabalhadores e de 2% para as empresas de maior dimensão, estando prevista contraordenação grave para os casos de incumprimento.

Your People

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