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e-fatura: o que tem de fazer até dia 31 de março

Com um novo ano, chegam também as obrigações fiscais dos contribuintes. Para não falhar nada, é preciso estar atento às datas e saber se tem tudo “direitinho”. Siga estas dicas da Autoridade Tributária.


A Autoridade Tributária é uma entidade governamental responsável pela administração e fiscalização dos impostos e demais tributos. Tem o papel de garantir o cumprimento das leis fiscais, arrecadar os tributos devidos e combater a evasão fiscal.

A Autoridade Tributária alerta os contribuintes para três situações:

1. Confirme

2. Consulte
3. Comunique

De relembrar que entre 15 e 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS. Não se esqueça de que a qualquer momento pode aceder ao portal e-fatura das Finanças para monitorizar e validar as faturas passadas com o seu número fiscal – saber mais aqui.

Certifique-se também de que o IBAN registado na plataforma do Fisco é o correto e está atualizado. Qualquer reembolso ou pagamento, por exemplo, será feito tendo em conta essa indicação. 

Tal como acontece todos os anos, os contribuintes têm de realizar algumas ações em períodos específicos. Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA, e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático. Pode ver aqui o calendário fiscal para 2025.

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