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Divórcios por videoconferência não avançam em Portugal

Divórcios por videoconferência? A pandemia por COVID-19 veio acelerar os processos de transformação digital. O teletrabalho é hoje uma realidade mais consistente e há muitos procedimentos que estão em fase de migração para o digital.

Infelizmente, em Portugal, os divórcios por videoconferência não avançam! Saiba o que aconteceu à medida que foi aprovada em julho deste ano.


Medida para avançar com divórcios por videoconferência não foi promulgada…

O Governo anunciou que a partir de hoje seria possível realizar escrituras, divórcios, habilitações de herdeiros ou outros atos autênticos através de videoconferência. No entanto, a medida que foi aprovada a 22 de julho de 2021 em Conselho de Ministros não avançou. A “culpa”, segundo informações do JN e de acordo com o Ministério da Justiça, “o presidente da República não promulgou o projeto”.

Segundo o gabinete de Marcelo Rebelo de Sousa, “o diploma não foi vetado, nem promulgado, nem se encontra em Belém”. Confrontado com esta afirmação, o Ministério da Justiça insistiu na resposta: como o diploma “não foi” promulgado, “não há nada para entrar em vigor”.

De relembrar que o Governo previa a criação e utilização de uma plataforma informática para realizar os atos, garantindo assim a segurança dos processos. Para utilização, os utilizadores teriam de se autenticar através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital.

O diploma foi aprovado a 22 de julho, em Conselho de Ministros, a ideia é que o mecanismo estivesse no terreno hoje, 15 de novembro. A Ordem dos Notários deu parecer negativo ao diploma do Governo, defendendo que, numa primeira fase, devia restringir-se a atos de valor reduzido e a negócios onerosos. A Comissão Nacional de Proteção de Dados deu parecer positivo ao diploma, mas alerta para a proteção dos dados biométricos e recomendou ao Governo que seja estabelecido um regime de salvaguardas que permita a quem esteja a dirigir o ato por videoconferência comparar, em tempo real, a imagem facial dos intervenientes e a imagem do cartão de cidadão para divórcios ou outros atos.

De referir que a Segurança Social tem já um projeto-piloto de atendimento remoto por videoconferência a funcionar desde o início deste ano.

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