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Dívidas de portagens: Encomendas via CTT podem ser penhoradas?

O presente que comprou para o Natal ainda não chegou? Será que não tem dívidas de portagem? Pois, esta é uma das questões que tem vindo a ser debatida nos últimos dias, pois há pessoas que receberam uma informação a dizer que as suas encomendas estão penhoradas.

É possível que as encomendas sejam penhoradas se tiver dívidas de portagens por pagar?

 


A resposta é… SIM! Em causa não está nenhuma responsabilidade dos CTT – Correios de Portugal, na medida em que “nunca tiveram conhecimento de casos de encomendas penhoradas por portagens”, segundo garantiu a empresa ao Polígrafo do Sapo, mas sim a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). “Uma portagem não paga na fase voluntária – os CTT têm um papel na cobrança de portagens exclusivamente nesta fase – é enviada para a respetiva concessionária com o status ‘não paga’.

Depois disso, o resto do processo é tratado pelas entidades competentes“, ou seja, a AT.

A própria AT esclareceu ao Polígrafo que, de acordo com a lei em vigor, “todos os bens do executado podem ser penhorados, à exceção dos que a lei tenha determinado como total ou parcialmente impenhoráveis, sendo este regime previsto no Código de Processo Civil, comum aos processos de execução fiscal e aos processos de execução comum“.

As dívidas de taxas de portagem “seguem as regras das demais dívidas cobradas em processo de execução fiscal, não tendo por esse motivo qualquer tratamento distintivo”.

A AT refere ainda que o levantamento da penhora poderá ocorrer por duas vias: por pagamento da dívida e respetivos acrescidos, ou através do pedido de substituição do bem penhorado”.

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