Pplware

Compras Online: Há novas regras de proteção de quem compra

Aquilo que compramos e onde compramos mudou radicalmente nos últimos anos. Nesse sentido, o Parlamento Europeu aprovou novas regras que visam reforçar os direitos dos consumidores, seja em compras físicas seja em compras feitas por via digital.

Conheçam as novas regras de proteção de quem compra.


O Parlamento Europeu aprovou duas novas diretivas que fortalecem o direito de os consumidores receberem uma compensação quando um produto defeituoso é vendido e harmonizar as legislações dos Estados-membros para criar condições de concorrência equitativas para os vendedores em toda a UE.

Estas duas novas diretivas aplicam-se tanto à compra de produtos em lojas físicas como em lojas online.

Quais as novas regras? O que muda?

Se um produto estiver defeituoso, os compradores terão direito à sua substituição ou reparação. A partir de agora, os compradores podem também pedir um desconto imediato ou, em alguns casos, reembolso total.

Conteúdos digitais

No que diz respeito aos conteúdos digitais, em vários Estados-membros da UE não existem regras claras sobre as compras de conteúdo digital, como as aplicações, música ou jogos. Pode, por isso, ser difícil para os consumidores saberem o que fazer quando algo corre mal com as suas compras.

Os contratos digitais são cobertos pelas novas regras, seja quando estamos a falar de subscrições (no caso de um serviço de música, por exemplo) seja uma compra única (como a compra de um jogo para o telemóvel). O consumidor está protegido não só quando paga, mas também quando fornece dados pessoais, no caso das redes sociais. O cliente vai ter direito a uma redução do preço ou devolução em 14 dias se o problema não for resolvido em tempo útil.

Bens tangíveis

Se o software estiver incorporado no produto adquirido, como é o caso dos aparelhos inteligentes (por exemplo, um frigorífico), o comprador é abrangido pela Diretiva relativa à venda de bens.

Os compradores de toda a UE terão dois anos para recorrer ao vendedor em caso de produtos defeituosos, independentemente de o produto em questão ser uma aplicação ou uma máquina de lavar roupa. As novas regras duplicam também o tempo em que o consumidor não precisa de apresentar prova de compra. Isso significa que se o defeito aparecer passado um ano da compra ter sido feita, presume-se que já existia desde o início. O comprador não precisa de provar que o produto, conteúdo digital ou serviço estava defeituoso.

Leia também…

Exit mobile version