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Compras online: Necessário app do banco para pagamento com cartão

Como informamos no início do mês, os dados do cartão bancário já não chega para que o utilizador pague compras online. O utilizador precisa de outros elementos identificativos para que assim esteja assegurada a maior segurança.

No entanto, a obrigatoriedade de ter a aplicação do banco para validar essas operações está a deixar consumidores de fora. Saiba porquê.


Se usar cartão para compras online tem de ter a app do banco…

De acordo com a DECO, o facto de ser necessária a app do banco está a impedir alguns consumidores de usarem cartões de crédito e de débito para fazerem compras online. Isto porque, para tal, precisam de um smartphone com capacidade e sistema operativo compatíveis com o software e as suas atualizações periódicas, o que exclui quem tem equipamentos mais antigos.

Desde janeiro que as compras online com cartão de crédito ou de débito estão sujeitas a autenticação forte. Isso significa que é necessário a combinação dos dados do cartão (número, data de validade e código de três dígitos designado CVV/CVC) com outros elementos de segurança, como uma password ou um código, enviados ao consumidor para que confirme o pagamento.

Nos pagamentos via homebanking os códigos podem ser enviados simplesmente para o telemóvel através de SMS. No entanto, no caso de ser necessário validar pagamentos com o cartão, o código de validação chega via aplicação do banco.

A DECO já alertou o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos para esta situação, apontando como possível solução a manutenção do envio de códigos por SMS, como forma alternativa de validação, hipótese que já está em estudo.

Com a pandemia o número de burlas têm crescido. O reforço da segurança dos meios de pagamento online, pelos bancos e prestadores de serviços de pagamentos, procura precisamente reduzir esses riscos.

No entanto, a DECO sublinha que a diretiva prevê que, em caso de utilização fraudulenta dos meios de pagamento, a responsabilidade imputada ao consumidor não pode ser superior a € 50, desde que não tenha existido negligência da sua parte. Se for vítima de fraude no contexto de um pagamento online, reclame junto da entidade em causa ou no Portal do Cliente Bancário.

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