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CNPD emite parecer sobre transposição da Diretiva SRI2 / NIS 2

A Comissão Nacional de Proteção de Dados foi chamada a pronunciar-se sobre a Proposta de Lei n.º 7/XVII/1 (GOV), que visa transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a um nível elevado comum de cibersegurança na União Europeia, e adaptar legislação nacional conexa (Regulamento Cibersegurança, Lei de Segurança Interna, Lei do Cibercrime e Lei das Comunicações Eletrónicas).


O Governo português aprovou, em julho de 2025, em Conselho de Ministros, um novo regime jurídico de cibersegurança.

A Diretiva NIS 2 (Network and Information Security Directive) é a atualização da primeira Diretiva NIS (2016), aprovada pela UE em 2022 e em processo de transposição para os Estados-Membros, incluindo Portugal.

Este novo regime tem como principal objetivo reforçar a segurança digital nacional, criando regras mais claras para empresas e organismos públicos. Além disso, visa também simplificar procedimentos burocráticos, alinhando-se com a estratégia de redução de burocracia anunciada recentemente.

Parecer da CNPD sobre a transposição da Diretiva SRI2 / NIS 2

Conclusões e Recomendações

A CNPD recomenda:

A CNPD apoia a transposição da Diretiva de Cibersegurança, mas alerta que a proposta de lei, tal como está, é vaga em matéria de proteção de dados, podendo comprometer direitos fundamentais se não forem introduzidas salvaguardas concretas.

Pode ter acesso ao documento do parecer, aqui.

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