Em tempo de pandemia, onde cada um deve permanecer em casa, as plataformas digitais para ensino à distância são a solução. A sua utilização é simples apesar de algumas plataformas se mostrarem mais frágeis no que diz respeito à segurança.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) lançou recentemente um conjunto de orientações para utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância.
O recurso a tecnologias de informação e comunicação para apoiar a atividade de ensino, nos seus diferentes níveis, tem vindo a ser intensificado na última década, enquanto instrumentos de agilização da comunicação e de divulgação mais eficiente de conteúdos. Recentemente, na sequência da pandemia provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença Covid-19, adquiriu maior preponderância e visibilidade.
A CNPD disponibilizou recentemente um conjunto de orientações que alertam para os riscos do ensino à distância nas escolas. O documento, que pode ser obtido aqui, e é um alerta para o Ministério da Educação e diretores escolares.
Recomendações da CNPD para Ensino à Distância
No documento são identificados oito riscos e doze recomendações. Relativamente às recomendações é referido que:
- As plataformas escolhidas devem ter finalidades bem definidas e compatíveis com o ensino à distância;
- As plataformas a utilizar deverão recolher e tratar os dados estritamente necessários para as finalidades especificadas
- As plataformas devem definir de forma clara os papéis e responsabilidades dos vários intervenientes no tratamento de dados pessoais, em especial a distribuição de funções e responsabilidades entre quem fornece e gere a plataforma e quem decide sobre a sua utilização;
- As plataformas escolhidas devem estar desenvolvidas de forma que os princípios de privacidade desde a conceção sejam aplicado
- Os professores devem ser devidamente informados relativamente à utilização das plataformas
- Os estabelecimentos de ensino devem procurar sensibilizar a comunidade escolar
- Deve estar predefinida a informação que é conservada
- Os fornecedores das plataformas de suporte ao ensino à distância devem cumprir a obrigação de comunicação aos estabelecimentos de ensino das violações de dados pessoais que ocorram
- Sempre que possível, deve optar-se por tecnologias que impliquem a menor exposição possível do titular e do seu ambiente familiar
- Os estabelecimentos de ensino devem avaliar se dispõem de meios técnicos para implementar as plataformas de ensino à distância
- A utilização de quaisquer algoritmos de análise de desempenho (learning analytics) deve sempre ser criteriosa e feita de forma justa e transparente para com os titulares e apenas se estiver preenchida alguma das condições de licitude desse tratamento
A CPND recomenda que o Ministério da Educação, os diretores dos agrupamentos escolares e os diretores dos demais estabelecimentos de ensino, nos seus diferentes níveis, recorram a plataformas adequadas para garantir que os sistemas usados no ensino à distância não apresentam riscos para a privacidade para os alunos e professores.
É ainda recomendado que toda a comunidade escolar siga as boas-práticas respeitantes à proteção de dados, designadamente abstendo-se de tratar dados pessoais que não sejam essenciais para a finalidade pedagógica e adotando comportamentos responsáveis quando disponham de acesso a dados pessoais de alunos, professores e outros titulares dos dados que possam incidentalmente ser visados por elas.